19 Fevereiro

DeSTDA – SP normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação

O governo paulista, por meio do Coordenador da Administração Tributária publicou ontem (18/02) no Diário Oficial do Estado as Portarias CAT 23 e 24.

postado em 19/02/2016

O governo paulista, por meio do Coordenador da Administração Tributária publicou hoje (18/02) no Diário Oficial do Estado as Portarias CAT 23 e 24.

A Portaria CAT 23 dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

Já a Portaria CAT 24, prorroga o prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro de 2016 para 21 de março de 2016.

Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2016, o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, ainda que localizado em outra unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –DeSTDA.

DeSTDA-SP aplicativo

A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.

O aplicativo da poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicoshttp://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br

Prazo de entrega

A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Com exceção do mês de janeiro de 2016, cujo o prazo de entrega foi prorrogado e pode ser entregue até 21 de março deste ano.

STDA

Para fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2015, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverá entregar até 31 de outubro deste ano a STDA - Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota.

Portaria CAT 23, de 17-02-2016 Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - veja na integra

Portaria CAT 24, de 17-02-2016 Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 veja na integra

Fonte: siga o fisco

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