Por enquanto, não há um local determinado para comunicar o processo.
postado em 17/02/2016
Dificuldade ao dispensar funcionário
O Simples Doméstico, iniciativa do governo federal responsável por unificar o envio de informações pelo empregador quanto aos seus empregados, está disponível desde outubro do ano passado.
Por outro lado, empregadores têm enfrentado dificuldade ao dispensar um funcionário, visto quenão há como informar o desligamento no sistema. Em alguns casos, optam por recorrem a um contador para efetuar o procedimento.
A Receita Federal, que esperava a implantação do módulo de rescisão do Simples Doméstico em dezembro, destaca que as utilidades são disponibilizadas gradativamente e a atualização estará disponível em março.
Nesse sentido, veja quais são as orientações para comunicar o desligamento.
Tratando-se de empregados desligados no transcurso do mês, o valor final informado no campo“Remuneração Mensal” deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
Saldo de salários
13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
13º salário sobre aviso prévio indenizado
Horas extras
Adicional noturno
Adicional de horas trabalhadas em viagens
Descanso Semanal Remunerado – DSR
Salário Maternidade
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos
Desconto do adiantamento do 13º salário
Recolhimento do FGTS (GRRF)
Já para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) , apenas para os motivos relacionados abaixo.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial e clicando em “Guia FGTS” (lado esquerdo da tela), ou clique aqui.
Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF) :
02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
05 – Rescisão por culpa recíproca;
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
27 – Rescisão por motivo de força maior.
Havendo o pagamento do FGTS na GRRF, na guia única (DAE) deverão ser cobrados apenas os tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e imposto de renda, se for o caso).
Assim, para a exclusão dos valores pagos a título de FGTS no DAE, o empregador deverá editá-lo, conforme disposto no item 4.1.4.1 (Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamentos) do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.
Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF) , o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.
Encerramento do processo de rescisão
O empregado desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores (remunerações mensais).
O empregador deverá informar R$ 0,00 como “Remuneração Mensal” desse trabalhador e proceder normalmente quanto aos demais empregados.
Após informar a remuneração mensal de todos os empregados, é necessário encerrar os pagamentos e gerar o DAE.
Além desses procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve tomar algumas providências, tais como as seguintes:
Anotar a data de desligamento na CTPS, elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias e da guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no prazo legal, conforme abaixo:
Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Fonte: Netspeed
Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos do PIS/Pasep a receber
Empregado Doméstico: confira como funciona o desligamento no eSocial
Créditos em procedimento fiscal agora podem ser compensados
Correção do IR pela inflação faria contribuinte pagar até 62% menos
ECF: 6 lições que as empresas aprenderam com a entrega da ECF em 2015
O malicioso planejamento tributário desenvolvido pela União Federal
Novas regras fecham o cerco contra a sonegação
“Novo ICMS”: o AI-5 do comércio eletrônico
Mudanças nos impostos devem dominar a pauta do Congresso em 2016
O ICMS foi aprovado, e agora?
PIS/COFINS – Crédito sobre estoques
Brasileiros com bens no exterior devem declarar a partir do dia 15
CONTRIBUIÇÃO: Prazo para recolhimento de janeiro de contribuintes individuais e facultativos vence hoje (15-02)
Receita libera lote de declarações retidas na malha fina
DIRF/2016: novos dados exigidos na declaração
Liminar suspende portaria da Receita que viola sigilo dos contribuintes
SPED: Calendário de implantação do Bloco K foi prorrogado
Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano