postado em 15/02/2016
A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.
A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário.
“A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão.
Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, explica.
Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais.
Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua decisão.
O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo bancário, como determina a Constituição.
Fonte: Jornal Contábil
CONTRIBUIÇÃO: Prazo para recolhimento de janeiro de contribuintes individuais e facultativos vence hoje (15-02)
Receita libera lote de declarações retidas na malha fina
DIRF/2016: novos dados exigidos na declaração
Liminar suspende portaria da Receita que viola sigilo dos contribuintes
SPED: Calendário de implantação do Bloco K foi prorrogado
Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano
Confira as regras da Declaração do IRPF do ano de 2016
A IMPORTÂNCIA DA INOVAÇÃO NOS PROCESSOS DE TI EM 2016
O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença
Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016
Fórum vai debater crescimento do país e definir cronograma da Previdência
Veja as novidades do Imposto de Renda para o ano de 2016
Mudanças no ICMS atingem em cheio o e-commerce
IR: Erros na hora de declarar as deduções podem levar o contribuinte para a malha fina
Calendário PIS 2016 – Como consultar o PIS 2016
10 erros que fazem seu cliente nunca mais voltar
'Ajuste fiscal' das famílias deve continuar neste ano
Governo quer redução de meta fiscal em ano de PIB fraco
Esteja preparado: mesmo na crise, há demanda
Câmara cria CPI para investigar denúncias de irregularidades no Carf
ECD – Alterações no prazo e exigências a partir de 2016