19 Fevereiro

Registro Profissional não será mais anotado em Carteira de Trabalho

Já está em vigor o novo procedimento instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) para a concessão de registro profissional e emissão de cartão que comprova a situação do profissional. Ao invés de uma anotação na Carteira de Trabalho, o registro profissional será concedido pelo Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb).

postado em 19/02/2016

Já está em vigor o novo procedimento instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) para a concessão de registro profissional e emissão de cartão que comprova a situação do profissional. Ao invés de uma anotação na Carteira de Trabalho, o registro profissional será concedido pelo Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb).

Com a publicação da Portaria MTPS nº 89/2016 em 27 de janeiro, o Ministério suspendeu a prática antiga. Agora, será emitido um cartão de registro profissional, por meio do Sirpweb, conforme modelo aprovado pela mesma portaria.

Os interessados deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional. No mesmo endereço é possível verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional, obtendo uma certificação junto ao MTPS.

Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB)

Lançado em agosto do ano passado, o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), permite registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social concede o registro profissional a 14 categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho e Sociólogo.

De acordo com o MTPS, o registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei.

Empresas devem ser diligentes na contratação de profissionais

Para a coordenadora da consultoria trabalhista e previdenciária da Sage | IOB, Ydileuse Martins, “as empresas devem ser diligentes na seleção de profissionais para exercer as funções que requeiram registro profissional. A contratação de alguém sem o devido registro profissional coloca a empresa em uma situação de risco, sujeitando-a a eventuais reclamações trabalhistas” esclarece a especialista.

Ydileuse acrescenta ainda que, além de problemas com a fiscalização, as empresas podem ter outras implicações ao não exigir o registro profissional para determinadas atividades. “Como exemplo vale lembrar que a NR no. 4 deixa clara a exigência de registrar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no órgão regional do MTPS, apresentando os registros profissionais de seus componentes” conclui.

Matéria: IOB

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