18 Fevereiro

Rápida e segura: conheça a CTPS digital

A carteira de trabalho passa por alterações.

postado em 18/02/2016

A Carteira de Trabalho passou a ser considerada como documento de identidade civil no ano de 2009 pelo decreto 12.037.

Válida em todo território nacional, a CTPS tem como novidade a sua forma digital.

A ideia surgiu em 2014 e os primeiros testes foram feitos em Fortaleza – CE. A partir de então deram-se início os treinamentos para realizar o processo de confecção dos novos modelos de carteira.

Carteira de Trabalho para Estrangeiros

A carteira de trabalho para estrangeiros também passou por essas alterações e, devido ao grande número de refugiados que estão vindo para o país, a procura tem sido cada vez maior.

“Existem vários tipos de estrangeiros no Brasil que são separados por categoria. Cada tipo tem uma documentação diferente”, explica José Maria Galvão, chefe do Setor de Identificação e Registro Profissional – SEPROF – de São José do Rio Preto – SP.

Vale lembrar que para o estrangeiro validar sua carteira de trabalho é preciso validar também o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

Informações em segurança

O foco dessa mudança no documento é, principalmente, evitar fraudes. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – garante agilidade na emissão da CTPS.

Ao solicitar a carteira digital nos postos de atendimento, as informações como número do PIS, dados trabalhistas e previdenciários são cruzadas e, dessa forma, fica disponível on-line a identificação de documentos ativos ou de recebimento de benefícios.

Porém, quem já possui o documento não precisa fazer o pedido da nova carteira digital, apenas na necessidade de retirada da segunda via ou emissão da primeira.

Todas as informações sobre o trabalhador passam a ser armazenadas nem um banco de dados do governo. Isso possibilita consultar todo o histórico de serviços anteriores, além de ter todos osdireitos reservados e garantidos. Essa tecnologia faz com que os dados fiquem mais seguros combatendo, desse modo, as tentativas de fraude acerca dos benefícios pagos pelo governo. Apenas retira o documento do local o próprio requerente, pois são cadastradas as digitais.

Fonte: Netspeed

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