O Supremo julgava se o acesso aos dados de contribuintes necessitaria de autorização judicial prévia, mas a maioria dos ministros refutou essa tese
postado em 19/02/2016
Por seis votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (18/02) manter a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.
O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.
“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto ao Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.
Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com o conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
Fonte: Diário do Comércio - SP
STF decide que Receita pode acessar dados bancários sigilosos
Comprovante de rendimentos tem de ser entregue até 29 de fevereiro
Bloco K + eSocial: uma nova oportunidade para o escritório contábil
Registro Profissional não será mais anotado em Carteira de Trabalho
Entrega da DIRF 2016 traz novas responsabilidades
DeSTDA – SP normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação
Fuja dos cinco erros mais comuns na declaração do IR
ICMS: STF concede liminar que suspende mudança no recolhimento
CPrepare-se para as novas obrigatoriedades de 2016
A Receita Federal tem mais informações sobre sua conta bancária
Rápida e segura: conheça a Carteira de Trabalho (CTPS) digital
Desoneração da Folha de Pagamento: fique por dentro
Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos do PIS/Pasep a receber
Empregado Doméstico: confira como funciona o desligamento no eSocial
Créditos em procedimento fiscal agora podem ser compensados
Correção do IR pela inflação faria contribuinte pagar até 62% menos
ECF: 6 lições que as empresas aprenderam com a entrega da ECF em 2015
O malicioso planejamento tributário desenvolvido pela União Federal