25 Fevereiro

Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir regra do ICMS

Diante das dificuldades de empresas e Estados em lidar com o ICMS interestadual, as novas regras passam a valer a partir de 20 de abril. Empresas tentam derrubar exigências na Justiça

postado em 25/02/2016

Foi prorrogado o prazo para que as empresas do Simples Nacional enviem aos fiscos declarações adaptadas à nova sistemática do ICMS interestadual. Agora, a chamada DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, poderá ser encaminhada até 20 de abril.

Desde o início do ano, as empresas do varejo que vendem seus produtos para o consumidor final de outro estado são obrigadas a calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, a interestadual e do estado de origem.

A medida, trazida pelo Convênio 93/2015 do Confaz, criou mais burocracia às empresas - que antes faziam o cálculo considerando apenas a alíquota do estado de origem. Além disso, a nova sistemática aumentou o valor do ICMS recolhido pelas empresas do Simples.

Toda essa complexidade criada pelos fiscos estaduais foi sentida pelas empresas, que passaram a criar departamentos contábeis apenas para cumprir as novas obrigações. As consequências para as micro e pequenas foram maiores.

Um estudo do Sebrae e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) apontou que 25% das empresas do Simples pararam de vender para outros estados depois das novas regras.

O que surpreende é que os fiscos estaduais, que impuseram as mudanças no cálculo do ICMS, também não conseguiram se adequar às próprias exigências.

“Os estados não estavam preparados para receber os dados. A Fazenda paulista precisou emprestar os softwares de Pernambuco e do Espírito Santo, mas não funcionaram”, diz Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Em meio a toda essa complicação, o Confaz ampliou o prazo para entrega da DeSTDA, segundo o texto do Ajuste Sinief n°3, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 22/02.

Para Shimomoto, a ampliação do prazo não alivia em nada a situação das empresas do Simples. Segundo ele, essas empresas estavam sujeitas a uma alíquota de ICMS de 1,9%, mas após as regras, a alíquota subiu para 5%. “Em alguns casos, como nas vendas de produtos importados, aumentou para 20%”, diz o presidente do Sescon-SP.

Ele explica que, diferentemente das empresas de outros regimes tributários, que trabalham com débito e crédito de ICMS, as empresas do Simples não se creditam. Assim, pagam integralmente o chamado diferencial de alíquota do ICMS, que é a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

LIMINAR

O aumento de tributação para as empresas do Simples levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) livrando as empresas do Simples do cumprimento das novas regras do ICMS.

No dia 17/02 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar favorável às micro e pequenas empresas. Mas a ação ainda precisa ser julgada pelos demais ministros do Supremo, que podem derrubá-la.

Segundo a OAB, as mudanças na regra do ICMS interestadual esbarram no direito constitucional que as empresa do Simples possuem de receber um tratamento tributário diferenciado.

O Confaz tem rebatido essa afirmação e insistido que as empresas sigam as novas regras. Os secretários das fazendas argumentam que, mesmo levando prejuízo para algumas empresas, o Convênio 93/2015 beneficia um número ainda maior.

A tributarista Viviana Cenci, assessora jurídica da Abcomm, diz que o fato de o Confaz continuar a regular o Convênio 93 indica que os estados apostam que a liminar favorável às empresas possa ser cassada. “Além disso, a liminar não impede que valores sejam cobrados de maneira retroativa caso seja derrubada”, diz Viviana.

A nova sistemática do ICMS interestadual foi criada para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.

Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.

“O problema é que tudo foi feito jogando o ônus nas costas do contribuinte. O Confaz criou obrigações passando por cima da Constituição. Todo o Convênio 93 é irregular”, diz a assessora jurídica da Abcomm.

POR RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

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