25 Fevereiro

Regime especial e o caos tributário no ICMS

De uma hora para outra, o fisco paulista, sob vários argumentos, cassou o regime especial anteriormente concedido às empresas do comércio atacadista

postado em 25/02/2016

Diante da confusão existente no sistema tributário do ICMS, gerado pelas inúmeras alterações legais; ora ocasionado pela expansão na forma de cobrança do imposto por substituição tributária, com o deslocamento do momento da ocorrência do fato gerador e a antecipação da cobrança do imposto na fonte produtora; ora ainda pela interminável guerra fiscal entre os estados da Federação e ora também, em razão do tratamento tributário diferenciado para as empresas optantes do SIMPLES Nacional fez surgir um impasse de difícil solução para se encontrar um caminho tranquilo adequado a todos.

Como se diz por aí, na luta entre o mar e o rochedo, quem sofre é o marisco. O marisco - no caso - é o contribuinte que já não sabe o que fazer com tantas obrigações fiscais a serem cumpridas, sujeitando sua empresa a implicações de natureza fiscal e comercial. Fato ora agravado pelo angustiante momento da nossa economia.

A insensibilidade das autoridades fiscais agora também atinge frontalmente o setor do comércio atacadista em particular.

Acontece que diante dos aspectos tributários elencados no início, algumas empresas atacadistas só conseguiam sobreviver graças a um mecanismo legal criado pelo fisco paulista.

Trata-se do regime especial: tratamento fiscal concedido a empresas do comércio atacadista de comprovada credibilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.

As empresas que dispunham desse especial tratamento tributário só conseguirão manter-se ativas no mercado graças à tributação na forma pelo regime especial, desonerando da tributação antecipada, na fonte pelo fabricante, em suas operações não destinadas ao varejo.

Aliás, nesse caso as operações feitas com regime especial, que perfaziam no mínimo oitenta por cento de seu faturamento total dessas empresas, evitavam prejuízo dessas empresas ao deixarem de recolher tributo antecipado, onde a lei não contempla o recolhimento do ICMS nesse momento, evitando a penalização no caixa das empresas.

Dessa maneira as empresas contempladas com regime especial tornam-se competitivas no mercado por elas disputados, onde outras empresas concorrentes não estavam obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS devido pelo mesmo tipo de operação, só o fazendo no momento da saída da mercadoria de seu estabelecimento comercial, de acordo com as regras fiscais prevista na legislação de regência.

Ocorre, todavia, que de uma hora para outra, o fisco paulista, sob vários argumentos, cassou o regime especial anteriormente concedido à essas empresas do comércio atacadista e, com isso, praticamente eliminado-as do mercado por absoluta falta de competitividade.

Diante desta lamentável medida fiscal que poderá acarretar no fechamento de mais empresas, prejuízos para os empreendedores e, por via de consequência, gerar mais desemprego no Estado, em um momento difícil para o Brasil.

Só resta, portanto, às empresas do setor do comércio atacadista unirem-se por intermédio das entidades representativas para exigir do Fisco Paulista o retorno imediato do sistema de regime especial para as empresas que estejam regulares.

Por ROBERTO MATEUS ORDINE

Fonte: Diário do Comércio - SP

Continue lendo

25 Fevereiro 2016

Receita libera hoje programa gerador do Imposto de Renda

25 Fevereiro 2016

Os impactos do eSocial na folha de pagamento

25 Fevereiro 2016

Regime especial e o caos tributário no ICMS

25 Fevereiro 2016

Senado aprova MP que eleva imposto dos ganhos de capital

25 Fevereiro 2016

Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir regra do ICMS

25 Fevereiro 2016

“A simplificação melhora o ambiente de negócio”

24 Fevereiro 2016

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda

24 Fevereiro 2016

Sistema para pagar FGTS de domésticos não registra demissão

24 Fevereiro 2016

Erros que um escritório de contabilidade não pode cometer

24 Fevereiro 2016

A esposa pode ser empregada na empresa do marido?

24 Fevereiro 2016

Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão

24 Fevereiro 2016

Câmara rejeita projeto que obriga Receita a informar acesso a dados dos contribuintes

23 Fevereiro 2016

DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 abril

23 Fevereiro 2016

DCTF: Receita Federal disponibiliza versão 3.3b do programa gerador da declaração

23 Fevereiro 2016

Proibição de doações a campanhas gera dúvidas na entrega da declaração do IR

23 Fevereiro 2016

Receita fecha o cerco contra fraudes na declaração do Imposto de Renda

23 Fevereiro 2016

Decreto poderá 'desafogar' juntas comerciais no País