A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 113/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga a Receita Federal a informar ao contribuinte todas as vezes que seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos forem acessados.
postado em 24/02/2016
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 113/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga a Receita Federal a informar ao contribuinte todas as vezes que seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos forem acessados.
O texto rejeitado determina que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) deve enviar mensagem eletrônica pela internet, especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados.
Arquivamento
Como a proposta foi rejeitada em caráter conclusivo pela única comissão de análise de mérito, ela deverá ser arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário da Câmara.
Difícil execução
Relator do parecer vencedor, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse que o projeto não apresenta aumento de despesa ou redução de receitas públicas, no entanto, apresenta-se como medida de difícil execução.
"Em vista da quantidade de contribuintes passíveis de exame fiscal, a obrigatoriedade por lei, de comunicação instantânea ou em prazo certo, de cada acesso a dados cadastrais por parte da Receita, cria procedimento de difícil execução, correndo-se o risco de o Congresso Nacional patrocinar aprovação de projeto de lei inexequível”, alerta o relator.
Vargas acrescenta que o sigilo de dados fiscais já é um assunto regulamentado pela legislação brasileira. “O sigilo fiscal está garantido na Constituição Federal. O Código Tributário Nacional também garante a inviolabilidade fiscal. Sabe-se, inclusive, que é de nulidade absoluta na legislação processual a obtenção do sigilo fiscal como prova quando não autorizada judicialmente”, completou.
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