Nova versão do aplicativo se encontra disponível para download
postado em 23/02/2016
Desde 18.02.2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site a versão 3.3b do Programa Gerador da Declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF Mensal).
Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorreram desde 1º.08.2014.
Vale ressaltar que:
a) na versão 3.3a: não era permitido que empresas optantes pelo Simples Nacional declarassem débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com o código 2985-01; e
b) na versão 3.3: foi apresentado erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) e impedida a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF anteriores a dezembro/2015.
Por isso, o contribuinte deve baixar a nova versão do PGD. Para verificar qual a versão instalada, deve ser acessada a opção “Sobre a DCTF Mensal 3.3”, do menu Ajuda, onde deve constar “DCTF Mensal 3.3b” e a data de 18.02.2016.
A RFB alerta que, antes da instalação da nova versão, o contribuinte deve fazer uma cópia de segurança das declarações gravadas/transmitidas, porque essas serão excluídas da pasta do programa durante a instalação.
Porém, caso o contribuinte tenha conseguido efetuar a transmissão da DCTF nas versões anteriores, não é preciso retificar as declarações.
A novidade nessa versão é que, para declarar débitos de CPRB relativos a obras matriculadas no CEI desde 1º.12.2015 (códigos de receita 2985-06 e 2985-07), deve ser informado o número da matrícula CEI da obra cujo valor do tributo será declarado.
No mais, as declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal, versão 3.2, podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Fonte: Legisweb
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