08 Março

Empresário, contador e fiscal são condenados a pagar R$ 927 mil por fraude na Sefaz

Esquema vigorou durante a década de 90; três servidores da Sefaz são absolvidos

postado em 08/03/2016

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou no dia 03 deste mês o empresário Wellington Lopes de Souza, o técnico em contabilidade Jaime Osvair Coati e espólio do fiscal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Salomão Reis de Arruda, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 927.286 mil devidamente acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. O valor deverá ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor) a partir da citação dos condenados.

Na mesma decisão, foram absolvidos por falta de provas a ex-fiscal de tributos da Sefaz, Leda Regina de Moraes Rodrigues, e os fiscais Carlos Marino Soares da Silva e Elite Maria Dias Ferreira Modesto. “Não há nos autos quaisquer indícios de que os servidores fazendários Carlos Marino Soares Silva, Elite Maria Dias Ferreira Modesto e Leda Regina de Moraes, mantiveram qualquer contato com os gestores da empresa MG Figueiredo Cereais Ltda com a finalidade de contribuir de alguma forma para a sonegação fiscal”, diz um dos trechos da decisão judicial.

Por outro lado, havia provas suficientes contra outros acusados. “Já em relação ao requerido Salomão Reis de Arruda (falecido), verifica-se pelo relatório Técnico Conclusivo de Concessão de Regime Especial (fls. 61/64), que por meio do Programa OPA (Operações com Produtos Agrícolas), a empresa MG Figueiredo Cereais Ltda. esteve sob o seu acompanhamento fiscal mensal, no período que compreende os meses de maio de 1998 a abril de 1999”.

A punição é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que indicou uma fraude na Coordenadoria Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária (SIAT) bem como na Gerência de Processos Especiais, Gerência Executiva de Fiscalização e Coordenação de Fiscalização. A fraude se dava na concessão de recolhimento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da empresa MG Figueiredo Cereais LTDA.

Os administradores da empresa praticaram diversas operações comerciais tributáveis deixando de proceder aos devidos lançamentos, o que culminou na lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa no valor de R$ 927.286,44 mil. A partir daí, os servidores públicos atuaram no sentido de conceder o regime especial de recolhimento de ICMS a empresa sem observar os critérios necessários estabelecidos para o benefício.

A fraude contou com a participação do diretor do fiscal de tributos Salomão Reis de Arruda (já falecido), responsável pela fiscalização da empresa no período de março a dezembro de 1998, quando deixou de cumprir seus deveres funcionais e verificar se a empresa beneficiada estava cumprindo as condições que propiciariam manter o regime especial do ICMS. “Uma vez comprovado que a sonegação fiscal perpetrada pelo administrador, assim como pelo contabilista da empresa MG Figueiredo Cereais Ltda., contou com a evidente falha de fiscalização do então FTE Salomão Reis de Arruda, devem estes ser responsabilizados solidariamente a ressarcirem o erário estadual no montante de R$927.286,44 devidamente corrigido e acrescido de juros legais, conforme o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 44109”, completou a magistrada.

Fonte: Folhamax

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