04 Março

IR-2016: Leão aperta fiscalização

Receita Federal fará o cruzamento de CPFs com dados financeiros, com o objetivo de detectar inconsistências na prestação de contas dos contribuintes

postado em 04/03/2016

O início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016, ano-calendário 2015, que vai até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de abril, marca também o aumento da rigidez na fiscalização e no cruzamento de dados fiscais dos contribuintes, especialmente nos relacionados aos serviços prestados pelos profissionais liberais e nos informados nas deduções com dependentes.

“Caminho natural seguido pela Receita Federal, este processo certamente foi acelerado pela atual recessão pela qual passa o Brasil e pela consequente queda na arrecadação da União”, afirma a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembrando que neste ano, por exemplo, o contribuinte deverá informar o CPF de dependentes e alimentandos maiores de 14 anos. Antes, a exigência existia a partir dos 16 anos.

Segundo a especialista, o fisco está tentando a todo custo fechar o cerco contra quem deliberadamente tenta burlar as regras para pagar menos imposto, isto é, sonegar. Neste ano, o limite anual das despesas com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente.

Paralelamente, a autoridade tributária tenta reduzir a quantidade de pessoas que caem na malha fina. “Para se ter ideia, em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. Essas despesas são dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes”, explica.

Neste ano, deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano; ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou ganhou com venda de bens; ou comprou ou vendeu ações em bolsas de valores.

Também devem acertar as contas os contribuintes que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Os estrangeiros que moravam ou trabalharam no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisam declarar.

As despesas dedutíveis são :

Despesas com Educação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada membro da família. Entre as despesas permitidas, estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e médio, curso superior, de especialização e profissionalizantes.

Pensão Alimentícia. É dedutível integralmente. Quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

Contribuição à Previdência Social. Pago como trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo é dedutível integralmente.

Contribuição à Previdência Privada. Os planos PGBL, Fapi e as contribuições às entidades de previdência privada que correspondem por até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.

Livro Caixa. Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Aposentadorias e pensões. Contribuintes maiores de 65 anos. Podem deduzir a quantia de R$ 1.787,77 por mês nos períodos de janeiro a março de 2015 e R$ 1.903,98 por mês nos períodos de abril a dezembro de 2015, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do IR devido, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) . O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Fonte: Sempre comunicação

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