Imóveis e carros devem sempre ser declarados, independentemente do valor
postado em 02/03/2016
Se você está enquadrado nas regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2016, todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2015 devem ser informados no programa do IR (veja como baixar).
Também devem ser listados todos os ganhos obtidos ao longo do ano passado com vendas de bens e aplicações financeiras. Devem ser incluídas ainda informações sobre as movimentações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.
Dependendo do tipo de bem ou direito, pode haver um valor mínimo a partir do qual os dados devem ser declarados à Receita Federal. Já bens como veículos e imóveis devem sempre constar na declaração, independentemente do valor.
De posse de todos os dados, a Receita verifica se o patrimônio informado pelo contribuinte é compatível com a renda declarada. Caso as informações não batam, o contribuinte pode cair na malha fina.
Se for constatado algum tipo de omissão de receita ou patrimônio e o contribuinte não pagar os impostos devidos, o Fisco poderá aplicar multas.
Veja a seguir o que deve ser incluído na sua Declaração de IR de 2016:
Posse de bens
Imóveis, carros, embarcações e aeronaves de qualquer valor devem ser declarados, mesmo que o contribuinte ainda esteja pagando as prestações do financiamento.
Outros tipos de bens somente devem ser declarados à Receita caso o valor de compra tenha sido maior do que 5 mil reais. Quadros de 50 mil reais ou relógios importados de 10 mil reais, por exemplo, devem ser informados na declaração.
O contribuinte também precisa informar ações e cotas de participação em empresas ou cooperativas cujo valor atualizado ou de aquisição seja superior a mil reais. O mesmo vale para outros ativos financeiros, como o ouro.
Saldos em conta corrente e aplicações financeiras, como cotas em fundos de investimento também devem ser declarados caso os valores sejam maiores do que 140 reais.
Direitos
O contribuinte também deve declarar direitos que tenha a receber. Por exemplo, se vendeu um imóvel em 2015 e irá receber o pagamento do bem a prazo, deve informar o valor dos pagamentos futuros à Receita.
Ganhos
Rendas obtidas com salários e aluguéis, além de lucros com aplicações financeiras e transações realizadas durante o ano passado também devem ser informados à Receita.
Por exemplo, quem tem ações e recebeu dividendos (lucro distribuído pela empresa aos acionistas) deve incluir esses valores na declaração.
Dívidas
Débitos com valor igual ou inferior a 5 mil reais, como empréstimos pessoais e dívidas no cheque especial, também devem ser declarados.
Fonte: Exame.com
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