A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 18 de fevereiro, um ofício com orientações sobre aspectos que a autarquia considera relevantes e que devem ser observados na elaboração das Demonstrações Contábeis de 2015
postado em 03/03/2016
O ofício é dirigido aos diretores de Relações com Investidores – os quais, segundo a CVM, têm a obrigação primária na avaliação dos tópicos constantes do documento –, e aos auditores independentes – a quem cabe o papel de analisar os temas, "com todo zelo, ceticismo e responsabilidade usuais com que exercem a sua atividade".
O vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, considera importante que os profissionais tenham conhecimento dessas orientações da CVM, porque são explicações a respeito de alguns pontos passíveis de dúvidas e de entendimentos controversos.
As orientações da CVM foram emitidas, em conjunto, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e compõem o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 01/2016. O documento, segundo a CVM, visa salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado.
Uma versão anterior do ofício havia sido divulgada em 2013, quando as áreas técnicas da CVM externaram, para o mercado, como determinados temas deveriam ser tratados, à luz da aplicação das normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), "a fim de balizar a elaboração de Demonstrações Contábeis para 31/12/2012".
Três anos depois, a Comissão de Valores Mobiliários entendeu ser necessário emitir nova orientação, externando o entendimento "quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias".
No Ofício-Circular, são elencados seis temas, os quais, segundo o documento, “têm origem nos desvios identificados” e em informações que as áreas técnicas da CVM julgam ser “conveniente alertar o mercado sobre o posicionamento considerado, em regra, mais adequado”. Os temas são: 1) “True and fair view”; 2) Operações de “forfait”; 3) Outras transações de que se tem conhecimento; 4) Aplicação do conceito de “Compulsão Econômica”; 5) Teste de “impairment”; e 6) Aplicação do item 38 da Orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (OCPC) 07.
Acesse o conteúdo do Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 01/2016.
Fonte: Comunicação CFC
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