A Receita Federal recebeu 284 sugestões de contribuintes para alterações ou esclarecimentos sobre os mais variados aspectos da minuta da regulamentação do programa de repatriação de recursos no exterior.
postado em 07/03/2016
Contribuintes sugerem mudanças em regras para repatriação de recursos
A Receita Federal recebeu 284 sugestões de contribuintes para alterações ou esclarecimentos sobre os mais variados aspectos da minuta da regulamentação do programa de repatriação de recursos no exterior. O prazo para participar da consulta pública terminou na quintafeira. A instrução normativa regulamentadora será editada ainda este mês, segundo o órgão.
Criado pela Lei nº 13.254, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) permite que recursos alocados fora do país sejam regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15% do valor. O texto final da regulamentação formalizará as exigências da Receita Federal para aceitar a adesão dos contribuintes ao regime ou excluílos.
A participação dos contribuintes na regulamentação se deve ao risco de, após declarar capital ou bens em outro país, ainda ter que pagar imposto e multa integrais, além de responder a processo criminal por evasão fiscal, sonegação ou lavagem de dinheiro.
Os pedidos de mudança, supressão ou meras dúvidas se dividem em três grupos. Há dispositivos considerados ilegais por extrapolar a Lei nº 13.254, regras que seriam inaplicáveis por incompatibilidade operacional e artigos que levariam os contribuintes a interpretações divergentes, causando insegurança jurídica.
As sugestões foram apresentadas por entidades de pesquisa, sociedades de advogados, contadores e pessoas físicas, entre eles a FGV Direito SP, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
De acordo com o advogado Eduardo Salusse, professor da FGV Direito SP, que enviou pedidos de mudança na regulamentação via consulta pública, vários aspectos da minuta não constavam na lei. Segundo ele, o texto exige a apresentação de diversos documentos, que nem sempre existem, para a identificação de trust sociedade estrangeira para a gestão de bens de um terceiro, geralmente localizada em um paraíso fiscal.
?Se o contribuinte não apresentar todos os documentos exigidos, será tributado e responsabilizado criminalmente. Então, não pode haver margem para dúvidas?, afirma o advogado, destacando que a entidade pediu a supressão da comprovação de trust.
Outro artigo da minuta inclui entre as hipóteses de exclusão do regime a não comprovação da veracidade das informações prestadas. Segundo Salusse, a FGV Direito SP também pediu a retirada do dispositivo. Primeiro porque tratase de inversão do ônus da prova [quem tem que provar seria o Fisco]. Segundo, porque a lei já determina as hipóteses de exclusão, diz.
A FGV Direito também requereu uma alteração no procedimento para pagar a multa e o imposto. Sugerimos que possa ser feito o pagamento do imposto e a multa com o dinheiro que hoje está no exterior e será repatriado, afirma Salusse. Hoje, quando uma quantia em dinheiro entra no país, o contribuinte tem que pagar o imposto e multa devidos para depois fazer a declaração à Receita e ao Banco Central e, finalmente, realizar operação de câmbio por meio de instituição financeira para sua disponibilização no Brasil.
Já o MDA sugeriu a ampliação do prazo para apresentação de defesa administrativa, no caso de indeferimento ou não conhecimento da defesa, ou ainda de exclusão do RERCT, de 10 para 30 dias. E que a defesa possa ser feita até no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A minuta diz que o recurso será decidido em última instância pelo Superintendente Regional da Receita. A Lei nº 9.784/1999 e o Decreto nº 70.235/1972 concedem o prazo de 30 dias para o contribuinte recorrer em primeira instância administrativa, afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do conselho do MDA.
Sobre a defesa poder alcançar o Carf, o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, diz que a lei que regula o processo administrativo tributário garante o duplo grau de defesa, assim como a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição. Já tive caso de autuação fiscal em que entrei na Justiça e consegui o direito de recorrer ao Carf, afirma.
Além disso, a regularização por meio do RERCT implica a remissão das demais dívidas tributárias decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das demais multas e encargos legais relacionados. Porém, a minuta institui que, nesse procedimento, não se incluem débitos já constituídos e não pagos. O MDA pediu a supressão dessa exclusão.
Um dos pedidos do Cesa referese aos recursos no exterior que serão considerados de origem lícita. A lei exemplifica quais recursos são esses e que, portanto, podem ser repatriados. Contudo, a minuta é taxativa, limitando as hipóteses, o que pode prejudicar contribuintes. O Cesa solicitou que, na regulamentação do RERCT, a lista seja exemplificativa como está na lei.
Valor Econômico
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