A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto (PLS 550/15) que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.
postado em 26/04/2016
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto (PLS 550/15) que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. Com essa aprovação, o projeto está pronto para ir a votação no plenário do Senado, mas ainda sem data prevista.
Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, a contribuição social foi criada como forma de corrigir o FGTS em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I, porém essa necessidade não existe mais.
A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. À época, a intenção do Supremo era garantir que o fundo cumprisse a função de operar políticas sociais.
Segundo Cunha Lima, a recomposição foi alcançada em 2012, por isso "inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue". O senador tucano lembrou que o Congresso Nacional já aprovou uma proposta do então senador Renato Casagrande, que acabava com a contribuição social (PLS 198/2007), mas o texto foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto, explicou que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas dá um alívio aos empresários."Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país", disse.
Fonte: Agência Senado
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