25 Abril

Livro Diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (20/4), a revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento dos procedimentos a serem observados na escrituração contábil de forma digital.

postado em 25/04/2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (20/4), a revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento dos procedimentos a serem observados na escrituração contábil de forma digital. Os principais pontos são a alteração na transmissão do plano de contas para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a ratificação de que o Livro Diário só precisará ser autenticado em registro público ou entidade competente quando legislação específica exigir.

O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, determinou que a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita pelo Sped, quando a escrituração for digital, mediante a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco. Para adequar a norma à nova realidade, o CFC publicou o CTG 2001. “A contabilidade é uma ciência dinâmica e as normas precisam acompanhar as mudanças percebidas na sociedade.

A CTG 2001 já abordava a possibilidade do Livro Diário ser assinado digitalmente e a necessidade da autenticação quando exigido por órgão competente, o comunicado só elucidou o texto, para que não coubesse qualquer dúvida”, afirmou o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.

O CTG 2001 também determina que o plano de contas transmitido para o Sped junto com os Livros Diários e Auxiliares, e com os documentos da Escrituração Contábil Digital, contenha apenas contas que tenham saldo ou sido movimentadas no período.

Fonte: Portal Contábil SC

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