26 Abril

Ganho de Capital sobre Imóveis, como devo declarar para o Leão?

Considerando que o tema é altamente relevante, entendemos abordá-lo suas questões principais, esclarecendo que o ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor da alienação de um bem pelo seu valor de custo.

postado em 26/04/2016

Considerando que o tema é altamente relevante, entendemos abordá-lo suas questões principais, esclarecendo que oganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor da alienação de um bem pelo seu valor de custo.

Com o advento da Lei sancionada recentemente nº 13259/16, houve diferentes alíquotas a serem aplicadas sobre o referido ganho, sendo 15% até R$ 5 milhões, 17,5% entre os R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões, devendo o pagamento do imposto ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao ganho.

Há exceções para o pagamento desse imposto:

- Imóveis adquiridos até 1969;

- Alienação de até R$ 35.000,00

- Alienação de um único imóvel de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, que o titular possua, desde que não tenha realizado nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não;

- A partir de 06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, importante ressaltar que a opção descrita acima é irretratável, devendo o contribuinte informá-lo no respectivo Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual, tal possibilidade limita-se a cada cinco anos.

Ainda cabe ressaltar que através da Lei 11.196/2005, no cálculo do ganho de capital nas alienações há um redutor, dos porcentuais acima mencionado, em suma, quando mais antigo o titular esteja de posse do imóvel maior será o redutor e, por conseguinte menor o imposto a pagar.

O contribuinte que alienou um ou mais imóveis precisará fazer a declaração de "Ganhos de Capital", em um programa específico, auxiliar da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer o download desse programa no site da Receita Federal por este link: http://zip.net/bsq217, o mesmo deverá ser importado à Declaração de Ajuste Anual, visto que o programa automaticamente fará o cálculo do imposto devido, além de importar os valores isentos e os tributados exclusivamente na fonte.

Entretanto no caso do declarante possuir único imóvel e, sendo o valor da venda inferior a R$ 440.000,00, considerando ainda que não tenha havido alienação nos últimos 5 anos, como mencionado acima, a diferença do valor da venda para o valor constante na declaração de imposto de renda, será lançado na linha 4 no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, por conseguinte ficando desobrigado de preencher o demonstrativo de ganho de capital.

Por último, cabe esclarecer que será dedutível da base de cálculo do imposto sobre alienações de imóveis o valor pago a titulo de corretagem, sempre alertamos à necessidade de boa guarda dos documentos que comprovem a corretagem e, seu lançamento em pagamentos efetuados na Declaração de Ajuste Anual.

Sandro Rodrigues, contabilista, economista e sócio-diretor da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S , está à disposição da imprensa.

Fonte: Hexzone

Continue lendo

26 Abril 2016

Problemas com eSocial persistem para patrões e domésticos após seis meses

26 Abril 2016

DeSTDA mais uma obrigação acessória para os optantes do Simples Nacional.

26 Abril 2016

Ganho de Capital sobre Imóveis, como devo declarar para o Leão?

26 Abril 2016

4 diferenciais de um contabilista de sucesso

26 Abril 2016

Comissão do Senado aprova fim de multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa


25 Abril 2016

DIFAL EC 87/2015 – Simples Nacional deve recolher parcela do ICMS para SP até dia 29 de abril

25 Abril 2016

Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS.

25 Abril 2016

Livro Diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido

25 Abril 2016

Receita identifica 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas

22 Abril 2016

DeSTDA - Cenário das prorrogações

22 Abril 2016

SP - Fazenda suspende inscrição estadual de 8,8 mil contribuintes por inatividade presumida

22 Abril 2016

Fim dos emissores gratuitos da NF-e e CT-e em 2017

20 Abril 2016

Empresas não são obrigadas a adequar as condições de trabalho para que empregado possa participar de estágio obrigatório

20 Abril 2016

As consequências do NCM errado na nota fiscal e como evitá-las.