Resolução do CGSIM nº 36/2016 (DOU de 03/05), determina que o Microempreendedor Individual - MEI inadimplente terá a inscrição cancelada.
postado em 03/05/2016
Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI) , entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja:
a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e
b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.
A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Essa providência está em consonância com o disposto no art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual estabelece que o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.
Fonte: LegisWeb
Governo quer cobrar mais imposto de quem recebe como empresa
ICMS-SP – Crédito – Devolução de empresa optante pelo Simples Nacional.
ICMS-SP - DIFAL da EC 87/2015 e o Ressarcimento do imposto
Imposto de Renda sobre lucro presumido pode mudar
MEI inadimplente terá inscrição cancelada
IRPF: perdeu o prazo, e agora?
Dilma anuncia reajuste de 5% do Imposto de Renda; veja como fica a nova tabela.
Declarações federais a serem entregues – Maio/2016
Simples Nacional - Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D
Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo
Receita Federal passará a exigir informação sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas e outros arranjos legais
ICMS-ST – SP aumenta para 145,68% o IVA-ST sobre a saída de produto do setor de autopeças.
Tempo de licença conta para pedir aposentadoria
Liminar revoga cobrança de PIS/Cofins a itens de informática
DeSTDA – SP prorroga para 20 de agosto/2016 o prazo de entrega dos meses de janeiro a junho de 2016
Vence dia 6 de maio de 2016 o prazo para recolhimento