O governo paulista prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016.
postado em 29/04/2016
O governo paulista prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016.
A oficialização da prorrogação em âmbito estadual veio com a publicação da Portaria CAT 59/2016 no DOE-SP desta sexta-feira, 29 de abril.
A publicação da Portaria CAT 59/2016 está em consonância com o Ajuste SINIEF 7/2016, que prorrogou em âmbito nacional para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
A publicação desta Portaria CAT representa alívio para os responsáveis pela entrega da obrigação, pelo menos no tange ao cumprimento do prazo.
Em São Paulo, há muitos relatos de que o sistema ainda apresenta falha, que impede a transmissão da DeSTDA.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Prazo normal de entrega da DeSTDA
O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Excepcionalmente, os arquivos dos meses de janeiro a junho de 2016, poderão ser transmitidos até dia 20 de agosto de 2016.
Fonte: Siga o Fisco
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