O aumento do IVA-ST no Estado de São Paulo já estava previsto na Portaria CAT 136 de 2015.
postado em 29/04/2016
O aumento do IVA-ST no Estado de São Paulo já estava previsto na Portaria CAT 136 de 2015.
A partir de 1º de maio de 2016 haverá aumento do IVA-ST sobre as operações internas com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10 (lista no artigo 313-O do RICMS/SP).
O IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária, será aumentado de 71,78% para 145,68%.
A alteração veio com a publicação da Portaria CAT 60/2016 (DOE-SP de 29/04), que alterou o texto da Portaria CAT 136/2015, que previa IVA-ST de 180,44% para as operações realizadas a partir de 1º maio de 2016, com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10.
O produto classificado sob a NCM 8507.10 faz parte do segmento de autopeças, de que trata o artigo 313-O do regulamento do ICMS de São Paulo.
A alteração do IVA-ST abrange as operações internas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários, e atinge também o cálculo do imposto devido a título de antecipação (entradas de outros Estados sem ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do RICMS/SP, considerando o ajuste conforme o caso.
Embora a Portaria CAT 60/2016 tenha reduzido o aumento do IVA-ST de 180,44% para 145,68%, ainda sim ocorrerá elevação significativa do imposto. Considerando que o Índice está sendo alterado de 71,78% para 145,68%.
Operações internas | Até 30/04//2016 | De 01/05/2016 Até 30/06/2017 |
---|---|---|
acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10 | 71,78% | 145,68% |
O novo IVA-ST será utilizado nas operações realizadas entre 1º de maio de 2016 e 30 de junho de 2017.
Os demais produtos de autopeças, listados no artigo 313-O do RICMS/SP não sofreram alteração no IVA-ST.
Fonte: Siga o Fisco
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