São Paulo - A Lei 13.259/2016, sancionada em 16 de março deste ano, vai exigir maior planejamento financeiro de quem pretende vender bens ou direitos. A ordem do dia é antecipar operações, tentando reduzir a mordida do leão.
postado em 18/04/2016
São Paulo - A Lei 13.259/2016, sancionada em 16 de março deste ano, vai exigir maior planejamento financeiro de quem pretende vender bens ou direitos. A ordem do dia é antecipar operações, tentando reduzir a mordida do leão.
É que a partir do ano que vem o Imposto de Renda sobre a valorização de bens de capital ficará mais caro. A nova regra vale para pessoas físicas e jurídicas. Até o último dia deste ano, a alíquota do imposto é de 15% e incide sobre a diferença entre o preço de aquisição e de venda para qualquer tipo de bem, como ações negociadas na Bolsa de Valores, imóveis, joias, obras de arte e veículos. Nas empresas, o imposto incide sobre a venda de qualquer ativo, desde máquinas e equipamentos, até a própria empresa.
A partir de 2017, a alíquota de 15% só valerá para ganhos de até R$ 5 milhões. A mordida pula para 17,5% para ganhos de capital entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; e 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. A alíquota chega a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões. Para calcular o imposto a pagar, o contribuinte deve utilizar cada uma das alíquotas para cada faixa de rendimento.
O presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, explica que o ganho de capital acontece quando um bem de qualquer natureza, como imóvel ou participação societária, é vendido com um preço mais alto do que o valor de compra. "Se uma pessoa comprou um imóvel e após um período o vendeu por um preço maior, houve ganho de capital, e sobre esse lucro, essa diferença, é cobrado o IR", diz o advogado.
Sem correção
Em relação à Lei, o tributarista Pedro Moreira, sócio do escritório CM Advogados, afirma que a legislação falha ao não incluir correção monetária. Ele lembra que um dispositivo do projeto previa que a nova tabela progressiva tivesse automaticamente aplicada a correção monetária, mas ele não passou. "Isso é um erro, pois o que é R$ 1 milhão hoje não é R$ 1 milhão no ano que vem", explica Moreira.
No caso de imóveis, vale lembrar que um bom planejamento financeiro exige que o interessado acrescente ao valor de aquisição as brechas legais vigentes: atualização do valor de compra pelos gastos com reformas devidamente comprovados por recibos e inclusão de gastos com corretagens e outros custos.
Moreira destaca que continuam valendo as regras antigas que previam isenção, como, por exemplo, indenização por desapropriação de terra nua para fins de reforma agrária; indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo a um objeto, como carro ou moto, segurado; e venda de único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil; ou ainda do único imóvel do casal em caso de separação de bens. São isentos ainda os ganhos de capital dos imóveis adquiridos antes de 1969 - há uma tabela decrescente do imposto para aquisições entre 1969 e 1988. Também continua mantido o prazo de 180 dias para o caso da pessoa que venda seu único imóvel e queira usar os recursos para comprar outro.
Incentivo
De acordo com o tributarista Nichele, é possível verificar no mercado a tendência de antecipação de negociações de bens para a redução do imposto a pagar. "A gente está acompanhando as negociações de aquisição de empresas brasileiras por companhias e grupos internacionais e percebe que o processo está sendo acelerado por causa disso", conta.
Moreira também notou, entre seus clientes, aumento no número de consultas de pessoas físicas sobre questões relacionadas à venda de bens ou de participações em empresas. "Em curto prazo, tendemos a ter um maior volume de vendas de ações e imóveis por pessoas físicas a fim de aproveitar a alíquota de 15%."
Rejane Lima
Fonte: DCI
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