Essa sistemática facilita a vida do contribuinte no seu relacionamento com a Receita. Essa é uma opção do contribuinte. Mas, para uma parcela deles, essa forma de entrega é obrigatória.
postado em 14/04/2016
A entrega da declaração do IR pode ser feita com o uso de certificado digital. Essa sistemática facilita a vida do contribuinte no seu relacionamento com a Receita.
Essa é uma opção do contribuinte. Mas, para uma parcela deles, essa forma de entrega é obrigatória.
Neste ano, está obrigado a usar certificado digital o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2015 (média de R$ 833,3 mil por mês);
b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2015, em cada caso ou no total.
Folha de São Paulo
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