14 Abril

Benefício fiscal terá retenção de 10%

Empresas de todos os Estados e Distrito Federal que usam incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção.

postado em 14/04/2016

Empresas de todos os Estados e Distrito Federal que usam incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção.

Os valores ficarão em fundos para o desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados. Rio Grande do Sul, Bahia e Rio de Janeiro informaram que poderão colocar em prática a medida.

“Os Estados estão com as finanças arrasadas e com esse depósito teriam um mecanismo para recuperar ao menos 10% do valor dado”, afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Segundo ele, trata­se de uma medida inovadora, relacionada ao contexto econômico e político atual.

A autorização foi instituída por meio do Convênio ICMS nº 31, publicado no Diário Oficial da União de ontem. De acordo com a norma, a medida também vale para os regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago ­ inclusive os que ainda forem concedidos.

O valor do depósito será calculado mensalmente e depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital. E o descumprimento por três meses resultará na perda definitiva do respectivo incentivo.

Será necessário que cada Estado estabeleça o depósito por norma própria para ele começar a valer. Segundo Oliveira, o mecanismo abrange também os benefícios já concedidos com autorização do Confaz. “Na prática, o efeito imediato para as empresas será sofrer uma redução de 10% do incentivo”, afirma.

O Rio Grande do Sul deverá aderir ao convênio. Segundo nota da Fazenda gaúcha, uma nova reunião no âmbito do Confaz definirá como será operacionalizada a aplicação dos 10% e a implantação dos fundos de desenvolvimento. O Estado estima que será destinado ao fundo entre R$ 250 milhões a R$ 300 milhões de desonerações. Não serão afetados os benefícios fiscais relacionados à Lei Kandir (federal), mas os que são concedidos pelo Estado a segmentos específicos.

Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, os Estados consideraram o convênio importante, “tendo em vista o atual quadro da economia nacional”. A adoção da medida pela Bahia está em análise.“Caso aconteça, se dará de forma coordenada com os demais Estados”, diz por meio de nota.

O Estado do Rio de Janeiro deverá adotar o convênio “visando a busca pela estabilização fiscal”.

Valor Econômico

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