A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal.
postado em 13/04/2016
O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.
Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”
O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.
Fonte: CFC
Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
Receita regulamenta consolidação de débitos tributários para parcelamento.
Como o MEI deve declarar o imposto de renda
Imposto de renda retido na fonte - um esquema diabolicamente brilhante que ilude a mente
Como e por quanto tempo devo guardar documentos na empresa
Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto
Os dedos-duros do IR que te fazem cair na malha fina
DeSTDA – prorrogação do prazo de entrega acumula obrigação
Idosos com mais de 70 anos têm direito a sacar R$ 7,5 bilhões do PIS/Pasep
Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção
ICMS – Substituição Tributária a partir de 2016
O Lançamento das Informações do MEI no Imposto de Renda
CLT: nula cláusula que prevê pagamento de salário após o 5º dia útil
ICMS: Sefaz multa mais de 13 mil empresas por atraso de declarações