13 Abril

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita

A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal.

postado em 13/04/2016

O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.

Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”

O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.

Fonte: CFC

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