15 Abril

Veja 6 formas de enganar a Receita no Imposto de Renda que dão errado

Risco de cair na malha fina é cada vez maior, dizem especialistas. Sonegação de imposto pode ser punida com multa de até 150%.

postado em 15/04/2016

O contribuinte que coloca informações indevidas na declaração do Imposto de Renda, seja com a intenção de aumentar sua restituição ou de pagar menos imposto, corre o grande risco de fracassar nessa empreitada. Ao cair na malha fina, ele será obrigado a dar explicações à Receita Federal.

A penalidade mais comum por incluir informações erradas é a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Se a Receita comprovar que houve sonegação (tentativa intencional de pagar menos imposto), a multa pode chegar a 150% do valor sonegado, dizem especialistas.

“Burlar a Receita Federal não funciona e, a cada ano que passa, fica mais difícil tentar enganar o Fisco”, alerta o especialista em Imposto de Renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior. O sistema de cruzamento de dados da Receita está mais sofisticado que nos anos anteriores, com inovações como a informatização e a nota fiscal eletrônica.

Veja abaixo as tentativas mais infrutíferas de enganar a Receita no Imposto de Renda, segundo Sevilha:

Despesas

Existem declarantes que criam gastos que não existiram, como os médicos e de dentistas, para pagar menos imposto. “Ele frequentemente cai na malha fina porque o valor das despesas é elevado. Nestes casos a Receita Federal pede que sejam apresentados, além dos recibos, os comprovantes de pagamento (cópias de cheque, comprovantes de depósitos e de cartões) e laudos detalhando o tratamento realizado”, explica Sevilha.

Omitir Rendimentos

O declarante que não inclui todas as suas fontes de renda, e que depois cai na malha fina no cruzamento que a Receita Federal faz com outras declarações de empresas e profissionais liberais também pode ser pego pelo Fisco, observa o especialista. Se você recebeu, em 2015, R$ 60 mil em rendimentos, mas gastou R$ 30 mil em tratamentos de saúde, o Fisco pode desconfiar.

Aluguel

Não adianta esconder essa informação da Receita, segundo Sevilha, porque o cruzamento de dados é muito fácil de ser detectado, já que os inquilinos costumam informar na declaração o pagamento do aluguel. Por esse mesmo motivo, o locador que informa valores mais baixos que os recebidos pode ser facilmente pego pelo Fisco.

Pensão

Há contribuintes que tentam inventar o pagamento de pensão alimentícia na declaração, para aumentar a restituição do imposto. Segundo os especialistas, é muito fácil identificar esse tipo de informação, já que a Receita cruza as informações de quem paga e de quem recebe. O pagamento da pejnsão só pode ser feito sob decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Omitir Patrimônio

Discrepâncias entre os rendimentos do declarante e seus bens pessoais são fáceis alvos da Receita Federal. Se o declarante diza receber por ano R$ 60 mil, mas declara um bem de R$ 2 milhões, o Fisco certamente vai ficar de olho para entender como foi possível adquirir um bem desse valor.

Dependentes

Há contribuintes que incluem em sua declaração pessoas que não se enquadram como dependentes para tentar aumentar o valor do desconto do Imposto de Renda, lembra Sevilha. Só podem ser considerados dependentes:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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