A ACSP e a Fecomercio subscreveram Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Abcomm para suspender cobrança do imposto no destino
postado em 06/05/2016
Associações de comerciantes foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para relatar as dificuldades enfrentadas pelo setor para cumprir as obrigações trazidas pelo Convênio 93/15 do Confaz, que alterou as regras do ICMS interestadual.
Segundo Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), muitos comerciantes deixaram de vender para outros estados por causa da complexidade trazida pelas novas regras. Eles temem incorrer em erros que levem a autuações.
Ordine cita casos extremos, como o de um comerciante que adotou a prática de entregar a mercadoria ao cliente somente após este pagar a guia do estado de destino no banco. “O que o Convênio do Confaz fez foi burocratizar o serviço eletrônico”, diz o vice-presidente da ACSP.
Na quarta-feira, 4/05, Ordine, juntamente com Marcio Olivio, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio), protocolaram no Supremo uma petição para incluir ambas entidades na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) movida contra o Convênio pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
O Ministro Dias Toffoli, do STF, é quem analisará a Adi. Ele acolheu os relatos dos empresários sobre as dificuldades enfrentadas pelos comerciantes.
ENTENDA O PROBLEMA
A nova sistemática de apuração do ICMS interestadual foi trazida pela Emenda Constitucional n° 87, regulamentada pelo Convênio 93/15 do Confaz.
Assim, desde o início do ano o comerciante que vende para o consumidor final de outro estado precisa calcular as alíquotas de ICMS do estado de destino, a interestadual e também do estado de origem.
As regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.
O problema é que se jogou nas costas dos comerciantes todo o ônus de reequilibrar as receitas dos estados.
Desde o início do ano as dificuldades em cumprir as novas regras estão sendo relatadas ao governo Federal. Em fevereiro, um ofício elencando os problemas foi enviado ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, e ao Confaz.
Além disso, o STF já concedeu liminar livrando as empresas do Simples Nacional dessa nova sistemática para o ICMS interestadual. A decisão atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegando que as regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.
Fonte: Diário do Comércio - SP
Toda Empresa Precisa De Um Contador
Comerciantes tentam barrar mudanças no ICMS interestadual.
ICMS - CONFAZ condiciona a concessão de benefício fiscal a criação do fundo de equilíbrio fiscal
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI
Receita abrirá consulta ao lote de restituição multiexercício residual
13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho
Idosos com mais de 70 anos - direito de sacar o PIS/Pasep.
CFC divulga orientações sobre o novo sistema de emissão de Decore
ICMS-SP – EC 87/15 – Diferencial de alíquotas e as operações presenciais
Cadastro Ambiental Rural tem prazo prorrogado
Licença-paternidade é ampliada para 20 dias para servidores públicos
Mudanças do ICMS atingem empresas do Simples Nacional
Normas Regulamentadoras são alteradas para garantir a segurança dos trabalhadores.
ECF – Prazo de entrega é alterado para julho
Simples Doméstico: Falhas complicam vida do trabalhador
Empresa pagará diferenças por reduzir salário de autônomo após formalização do vínculo de emprego
Governo propõe nova solução para guerra fiscal do ICMS