30 Março

1º lote de restituição do IR 2016 será pago em 15 de junho; veja calendário

O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago no dia 15 de junho. O calendário foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).

postado em 30/03/2016

O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será pago no dia 15 de junho. O calendário foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).

No total, as restituições serão pagas em sete lotes:

1º lote: 15/06/2016

2º lote: 15/07/2016

3º lote: 15/08/2016

4º lote: 15/09/2016

5º lote: 17/10/2016

6º lote: 16/11/2016

7º lote: 15/12/2016

Idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave e contribuintes que enviam a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes.

O valor das restituições é corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 14,25%.

Falta um mês para o fim do prazo

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) termina em um mês, às 23h59min59seg de 29 de abril.

Se for à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações.

Quem está obrigado a declarar o IR 2016

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

Fonte: UOL

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