A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
postado em 29/03/2016
A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A partir do próximo dia 04 de abril, o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga, e o emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, estarão obrigados à emissão do MDF-e.
A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes link:
AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 021/2016.
PORTAL do SPED/PR
Fonte: Receita Estadual
Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária
E-Financeira – Receita cruzará dados bancários
Emissão da MDF-e será obrigatória a partir de 4 de abril
Governo envia ao Congresso projeto de lei que altera meta fiscal deste ano
CEST – exigência é adiada para outubro de 2016
Governo acredita que voltará a obter superávit primário em 2017
Impressão de registro profissional pela internet entra em vigor
Mais de 5 milhões de brasileiros já declararam o Imposto de Renda 2016
Novo site do Sped traz mais facilidade à navegação
ICMS – CONFAZ disponibiliza ferramenta com alíquotas internas dos Estados e Distrito Federal