29 Março

Emissão da MDF-e será obrigatória a partir de 4 de abril

A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

postado em 29/03/2016

A Receita Estadual do Paraná informa que o Ajuste SINIEF 09/2015, ampliou a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A partir do próximo dia 04 de abril, o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga, e o emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, estarão obrigados à emissão do MDF-e.

A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes link:

AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 021/2016.

PORTAL do SPED/PR

Fonte: Receita Estadual

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