A Defis ocorre anualmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional
postado em 30/03/2016
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ocorre anualmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O prazo se encerra nesta quinta-feira, dia 31 de março às 23:59, com exceção para empresas que tiveram processos de fusão, cisão ou incorporação, que poderão entregar até o último dia do mês seguinte ao evento.
Segundo Edson Lopes, gerente de inteligência Fiscal da Alterdata Software, serão declarados pontos importantes pela DEFIS que não são abrangidos pelas declarações mensais, como ganhos de capital auferidos, quantidade de empregados no início e no final do período, receitas de exportação, além de informações de distribuição de lucros aos sócios. Há espaço para declarar doações eleitorais. “Além disso, informações importantes da movimentação como: saldo bancários, transferências, devoluções, também deverão ser declarados. Algumas empresas ainda terão que discriminar as vendas por município. Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, o operador deve salvar e transmitir. Em alguns casos podem aparecer pendências, que tem que ser resolvidas para que a transmissão seja efetuada, ” explica Lopes.
A princípio as atividades de prestação de serviço e as de transporte de mercadorias ou passageiros são as que possuem maior detalhamento, isto se deve a necessidade de descrever os municípios onde o serviço fora prestado com consequente retenção do ISS na fonte. No caso das prestadoras de serviços de transporte de cargas e de passageiros, intermunicipal ou interestadual, é imprescindível detalhar o município onde iniciou a prestação de serviço e o valor da prestação. Assim, dependendo do volume são atividades que podem ser mais trabalhosas.
A empresa que adquire mercadorias para revenda ou que remete operações em outro estado deve fazer a declaração nos campos 12 e 13, respectivamente, no quadro de informações por estabelecimento. Lembrando que só deve informar as UF do estado que tenha sido movimentado em 2015. A declaração é feita através do aplicativo PGDAS-D, que pode ser acessado pelo site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Fonte: Jornal do Oeste - PR
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