11 Março

Peritos contábeis devem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis até 31.12.2016

Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31.12.2016 para se cadastrar no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e do portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), inserindo todas as informações requeridas.

postado em 11/03/2016

Os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31.12.2016 para se cadastrar no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e do portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), inserindo todas as informações requeridas.

Para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, um dos seguintes documentos:

a) cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo pericial para comprovar a sua atuação como perito do juízo ou mediante apresentação de certidões emitidas pelo Poder Judiciário;

b) cópia da petição com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial ou mediante apresentação de certidões emitidas pelo Poder Judiciário;

c) cópia do documento que formalizou sua contratação e entrega do laudo pericial ou do parecer técnico pericial para comprovar atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos ou mediante certidão emitida por tribunais de arbitragem e mediação, legalmente constituídos;

d) cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.

Atendidas as exigências supramencionadas, a inscrição no CNPC será concedida pelo CFC em até 30 dias da data da solicitação.

Competem também, exclusivamente, ao CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNPC.

Vale ressaltar que, a partir de 1º.01.2017, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC. De outro lado, a permanência do profissional no CNPC estará condicionada à obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC.

(Resolução CFC nº 1.502/2016 - DOU 1 de 1º.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

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