A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma supervisora de serviço da Telefônica Brasil (Vivo) que teve seu pedido de equiparação salarial julgado improcedente por que a paradigma (colega com a qual pretendia igualdade de salário) era terceirizada.
postado em 07/04/2016
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma supervisora de serviço da Telefônica Brasil (Vivo) que teve seu pedido de equiparação salarial julgado improcedente por que a paradigma (colega com a qual pretendia igualdade de salário) era terceirizada.
Como o vínculo de emprego da terceirizada foi reconhecido na mesma reclamação trabalhista, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a terceirização ilícita não poderia eximir a empresa da responsabilidade de observar os critérios de equiparação.
A supervisora informou, na reclamação trabalhista, que prestou serviços à Telefônica por mais de dez anos, por meio de contratos sucessivos com cinco empresas prestadoras de serviço. Além do vínculo diretamente com a tomadora de serviços, ela pediu equiparação salarial com uma colega da última prestadora (Worktime Assessoria Empresarial Ltda.) que exercia função idêntica à sua.
O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Telefônica e julgou procedente o pedido de equiparação salarial. O TRT-SP, porém, excluiu a segunda condenação, com a visão de que a caracterização da relação de emprego com a tomadora impediria o acolhimento da pretensão. Para o Regional, a equiparação só poderia ocorrer em relação ao mesmo empregador.
No recurso ao TST, a supervisora argumentou que ela e a colega prestavam serviços idênticos para a mesma empresa, no mesmo período. Assim, a decisão do TRT contrariou o princípio da isonomia, por admitir tratamento desigual entre empregados que exercem a mesma tarefa e foram contratados originalmente pela mesma empregadora.
Para o relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, a controvérsia revela mais uma distorção que a terceirização sem limites éticos pode promover. Ele observou que a trabalhadora conseguiu comprovar que a intenção da Telefônica, ao terceirizar os serviços em vez de contratar diretamente o trabalhador, era a de mascarar a realidade.
Afastado o fundamento adotado para a exclusão da equiparação salarial, o ministro enviou o processo de volta ao TRT, para que este examine outra alegação da Telefônica a de que a supervisora não teria comprovado o fato que constituiu seu direito.
Fonte: DCI
Receita abre na sexta-feira a consulta ao lote de restituição multiexercício residual do IRPF de abril/2016
Declaração de ST e diferencial de alíquotas deverá ser entregue até 20 de abril
TST concede equiparação salarial entre terceirizadas
Publicada Portaria que regula o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal
Reajuste salarial em 2015 tem margem mais baixa em 19 anos, diz Dieese
STF admite correção de créditos de IPI por demora de restituição pelo Fisco
Pagamento da guia de março do eSocial deve ser realizado até quinta-feira (07/04/2016)
Receita investiga irregularidades com domésticos na declaração do IR
Alteração na lei de emissão do MDF-e pode barrar o transporte de cargas interestadual
O que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de empresa?
Veja lista de fatos que a Receita Federal está fazendo "pente fino"
Confira as obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016
Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo
Camex zera imposto para importação de hemoderivado