Fisco informa que deflagrou operação 'Falsa Patroa' em Minas Gerais. Mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 declarações do IR.
postado em 06/04/2016
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (4) que está apurando irregularidades com empregados domésticos em declarações do Imposto de Renda no estado de Minas Gerais. Um mesmo empregado doméstico, por exemplo, apareceu em 502 declarações do IR.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Esse abatimento só pode ser feito para quem faz a declaração completa do IR.De acordo com a Receita Federal, foram identificados 13.197 contribuintes em Minas Gerais com "suspeição de irregularidade" nos pagamentos consignados na Declaração do IR a título de "Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico".
"Ainda no escopo das apurações, as transmissões das referidas DIRPF foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela elaboração e transmissão dos documentos sob suspeição", informou o órgão.
Por esse motivo, foi deflagrada a operação "Falsa Patroa" no estado, que investiga profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados.
A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, "sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso".
De acordo com o órgao, todos os contribuintes apontados como suspeitos receberão correspondências solicitando a conferência dos dados declarados sob suspeição e, se entenderem que há irregularidade, deverão fazer uma declaração retificadora do IR para evitar problemas com o leão.
"A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas.
Fonte: G1
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