Dúvida: A empresa pode reter a carteira de trabalho do empregado que pediu demissão? Existe alguma situação que justifique isso?
postado em 18/03/2016
Dúvida: A empresa pode reter a carteira de trabalho do empregado que pediu demissão? Existe alguma situação que justifique isso? *Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
A empresa tem obrigação de anotar na carteira de trabalho de seus funcionários a data da admissão e data do fim do contrato de trabalho, quando ocorrer a sua extinção. Essa obrigação existe independentemente se o fim da relação de trabalho ocorreu por iniciativa do empregador ou do colaborador.
Para fazer essas anotações, a empresa pode reter a carteira de trabalho por até 48 horas. Caso passe desse prazo, a empresa poderá ser multada e até mesmo condenada judicialmente a indenizar o trabalhador que não teve sua carteira de trabalho devolvida no prazo correto.
É importante também ressaltar que sempre que houver a entrega da carteira de trabalho para a empresa efetuar alguma anotação, o funcionário deve exigir um recibo de que o documento foi entregue.
Empresas do Simples devem entregar a DEFIS até dia 31 de março.
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